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Veículos colidem na Vila Isabel em Itapetinga

                                      ( Foto reprodução/redes sociais)  Felizmente não houve feridos com  muita gravidade nesse acidente,  ocorrido entre o ônibus da Viação Itapetinga e um carro de uma Funerária.  Por volta das 12:30 hs, na tarde desta quinta-feira 25, foi registrado uma colisão entre veículos de empresas. O acidente ocorreu no perímetro urbano de Itapetinga, no Sudoeste baiano.  Ainda segundo informações preliminares, deram conta de que o condutor do carro teria sofrido ferimentos e precisou ser socorrido pelo SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O rapaz foi encaminhado para uma unidade hospitalar.  O acidente aconteceu nas imediações do distrito industrial de Itapetinga, precisamente na Avenida. Paulo Souto em um cruzamento de ruas. O carro envolvido no acidente, seria de propriedade da empresa denominada Afagu Funerária, que seguia do Distrito Industrial, para adentrar na avenida, quando houve a colisão.  Aparentemente não há placas visíveis de sinaliza

Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (5), lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

Aprovado no Senado em julho, o texto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PC-SC), também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Agência Senado

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