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Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Projeto cria regras de proteção do consumidor na contratação de banda larga

Texto considera prática abusiva prover velocidade menor que a contratada. Caberá à Anatel garantir cumprimento das medidas

                                                               (imagem Divulgação/Google/Internet)

O Projeto de Lei 4310/20 cria regras de proteção para o consumidor no que diz respeito à velocidade de banda larga contratada nos serviços de telecomunicação. Entre outros pontos, a proposta classifica como propaganda enganosa a prática de informar uma velocidade e prover outra menor.

A proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto obriga as operadoras a fornecer a velocidade efetivamente contratada por pelo menos 90% do tempo, para não configurar prática abusiva. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir que a velocidade seja efetivamente prestada e que ocorra uma cobertura uniforme no serviço de comunicação de voz e dados dentro de uma área geográfica.

A proposta faz adaptações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações.

“A popularização da internet ocorreu após a edição do Código de Defesa do Consumidor; e o serviço de banda larga, após a lei que rege a Anatel. Assim, tais leis não previram situações específicas envolvendo o serviço de internet por banda larga, que se tornou extremamente popular, requisitado e até vital no Brasil”, justifica Kataguiri.

Informações claras
Ainda de acordo com o projeto de lei, a oferta e a apresentação de serviços de telecomunicação deverão prever, de forma clara, a cobertura do plano e a velocidade de conexão, inclusive a média e a mínima.

Pelo texto, serão consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao serviço de banda larga que possibilitem o fornecimento de serviço de conexão em velocidade média inferior à contratada.

“É prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande; mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade é muito inferior. O provedor justifica que a propaganda trata da velocidade máxima, e não média, e que regulamentos da Anatel permitem que a velocidade média seja inferior à máxima”, diz ainda Kim Kataguiri.

Ele acrescenta que o serviço deve ser comercializado de forma justa, com informações claras, a fim de que o consumidor saiba o que está contratando.


Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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